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PURSHADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2008 por TESSENDERLO KERLEY, INC., processo nº 829900110, nas classes 01. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo829900110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularTESSENDERLO KERLEY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA AGRICULTURA A SABER: PROTETOR SOLAR APLICADO EM FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, NOZES A ÁRVORES PARA PREVINIR DANOS CAUSADOS PELA EXPOSIÇÃO SOLAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829900110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230047389 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TESSENDERLO KERLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220468040 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TESSENDERLO KERLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  3. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210535878 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TESSENDERLO KERLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  4. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210540850 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TESSENDERLO KERLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  5. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130222730 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>TESSENDERLO KERLEY, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  6. 01/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130222730 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TESSENDERLO KERLEY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, COM O Nº DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO.<br /> código IPAS267 · RPI 2391
  7. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  8. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  9. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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