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ECONÔMICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2008 por JJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, processo nº 829897038, nas classes 35. Registro em vigor até 24/05/2031.

Número do processo829897038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2008
Data da concessão24/05/2011
Vigência até24/05/2031
TitularJJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular20.718.384/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ECONÔMICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES, BIJOUTERIAS, BRINQUEDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, FERRAMENTAS, ARTIGOS ESPORTIVOS E ALIMENTÍCIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829897038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200407046 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>F C OLIVEIRA & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2629
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200320357 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELE - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190111272 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Cessionário: </b>JJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  4. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170124861 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Cessionário: </b>Utilitária Comercial de Utensílios Domésticos Ltda - Epp.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  5. 30/10/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180191134 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>UTILITÁRIA COMERCIAL DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180191134: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2495
  6. 08/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170124861 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Utilitária Comercial de Utensílios Domésticos Ltda - Epp.<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr Nelsom Dib Junior, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca, tendo em vista a procuração apresentada tem data de validade anterior ao documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2470
  7. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130252587 (27/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VIVIANNE MAIA ROCCO<br /><b>Cessionário: </b>Eliane Silva de Melo Comercial de Utensílios Domésticos Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  8. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120066836 (08/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ROCCO FILHO<br /><b>Cessionário: </b>ANDREA B. P. DIB COMERCIAL DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - EPP.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  9. 24/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2107
  10. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de servi��os prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  11. 09/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080162859 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2008 código 009 · RPI 2005
  12. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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