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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2008 por SIND DOS COR DE PLANOS DE SAÚDE MÉD E ODONT NO EST DE SP, processo nº 829895043, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829895043
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSIND DOS COR DE PLANOS DE SAÚDE MÉD E ODONT NO EST DE SP
CNPJ/CPF do titular09.606.143/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SINDICATO, ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS NA ÁREA DE CORRETORES DE PLANOS DE SAÚDE MEDICOS E ODONTOLÓGICOS, SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DA CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTENCIA A PROFISSÃO, REPRESENTAR, DEFENDER OS TRABALHOS DA CATEGORIA, REPRESENTAÇÃO E ASSISTENCIA AOS INTERESSES COLETIVOS E/OU INDIVIDUAIS DOS ASSOCIADOS, A SABER, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÍBLICA OU ENTIDADES PRIVADAS..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829895043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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