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PLEYADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2008 por TELEFONICA, S.A, processo nº 829893334, nas classes 36. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo829893334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829893334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210003058 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200455579 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA PIA CARVALHO GUERRA e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  3. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  4. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)