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CARDIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2008 por CARDIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 829892320, nas classes 35. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo829892320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularCARDIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.870.888/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ; AREIA (GROSSA-MEDIA-FINA )PEDREGULHO, CIMENTO, CAL, FERROS, TIJOLOS,PEDRA BRITADA, TELHAS,- PORTAS, JANELAS, ARI~>SIA, ARGAMASSA, ASFALTO, ASSOALHOS, AZULEJOS ,BALAUSTRES,BATENTES DE PORTAS, PORTAS~ CABINES PISANHO, MADEIRAS ,CAL, CALHA CERAQUICAS ,QOBERTURAS, (NÃO METALICAS),DIV1SORIAS ,ESCADAS ,ESQUADRIAS ,ESTUQUES, FORROS ,GESSO, LADRILHOS ,LAJES ,MADEIRA DE CONSTRUÇÃO ,MARMORE,PERSIANAS, PICHES, PISOS, POSTES, SOLEIRAS, TACOS, TANQUES .TUBOS, VIDRAÇAS,, TINTAS, MATERIAL HIDRAUUCO,MATERIAL ELETRICO ,GABINETES, PIAS, ARMARIOS, LOUÇAS,;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210228334 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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