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SAUFLON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2008 por SAUFLON PHARMACEUTICAL LIMITED, processo nº 829889078, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829889078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularSAUFLON PHARMACEUTICAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SOLUÇÕES E PREPARAÇÕES DE LIMPEZA PARA LENTES DE CONTATO; REMOVEDORES DE PROTEÍNA PARA LENTES DE CONTATO; PREPARADOS OFTALMOLÓGICOS E OFTÁLMICOS; PREPARADOS OFTALMOLÓGICOS E OFTÁLMICOS PARA OS CUIDADOS COM LENTES DE CONTATO; SOLUÇÕES PARA LAVAGEM DE OLHOS; COLÍRIOS; LOÇÕES E HIDRATANTES OCULARES PARA USO MÉDICO; PRODUTOS DE DIAGNÓSTICO PARA USO OFTÁLMICO E MÉDICO; VAPORIZADORES E SOLUÇÕES DE LIMPEZA PARA ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS DE GRAU E ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829889078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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