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AGUILA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2008 por INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA, processo nº 829888446, nas classes 34. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo829888446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularINDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA
CNPJ/CPF do titular96.040.308/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

BOLSAS PARA TABACO [FUMO], CACHIMBOS PARA TABACO, CHARUTEIRAS, CHARUTOS, CIGARREIRAS, CIGARROS, CIGARROS CONTENDO SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO, CORTADORES DE CHARUTO, FILTROS DE CIGARRO, FUMO, FUMO PARA MASCAR, PACOTES DE PAPÉIS PARA CIGARROS, PAPEL DE CIGARRO, PITEIRA DE CIGARRO, PITEIRAS PARA CIGARRO, PONTAS DE ÂMBAR AMARELO PARA PITEIRA DE CIGARRO E CHARUTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829888446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200399117 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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