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AZIMUTH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2008 por NITRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO LTDA ME, processo nº 829885706, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829885706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2021
TitularNITRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular36.077.329/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DO VESTUÁRIO, BOLSAS DE SENHORAS, BOLSAS EM COURO, BOLSAS EM MALHAS, CARTEIRAS, CARTEIRAS DE DINHEIRO, CARTEIRAS DE DOCUMENTOS, CARTEIRAS DE DINHEIRO E DOCUMENTOS, GUARDA CHUVAS, PORTA CARTÕES, PORTA-CHAVES, SOMBRINHAS, ESTOJOS DE VIAGEM, MALAS, MALETAS, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS E VALISES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160274677 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AZIMUTI LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170135314 não foram apresentadas provas de uso, somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade. Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2501
  3. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140157227 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NITRO IND E COM DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  4. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170131340 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NITRO IND E COM DE ARTIGOS PARA O VESTUÁRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  5. 11/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160274677 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AZIMUTI LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2414
  6. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  7. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  8. 14/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 900938765. código 241 · RPI 2071
  9. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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