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SANTA MANIA SUPERPIZZAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2008 por SANTA MANIA SUPER PIZZAS LTDA, processo nº 829885188, nas classes 43. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo829885188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularSANTA MANIA SUPER PIZZAS LTDA
CNPJ do titular23.772.607/0001-95
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERPIZZAS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE PIZZARIA, LANCHONETES E DEMAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829885188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240074099 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DRUZIAN & WATTHIER - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LA MARCA MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>DRUZIAN & WATTHIER SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTA MANIA SUPER PIZZAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 26/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240074099 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DRUZIAN & WATTHIER - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LA MARCA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2777
  3. 15/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240000928 (03/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DRUZIAN & WATTHIER - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LA MARCA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GILSON ALMEIDA DA MOTTA e nomeado novo representante LA MARCA MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2771
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210119093 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DRUZIAN & WATTHIER - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160228548 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DRUZIAN & WATTHIER - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  6. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  7. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  8. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)