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CENTRO DE TECNOLOGIA EM DUTOS-CTDUT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2008 por CENTRO DE TECNOLOGIA EM DUTOS - CTDUT, processo nº 829884173, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829884173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2022
TitularCENTRO DE TECNOLOGIA EM DUTOS - CTDUT
CNPJ do titular07.309.657/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE TECNOLOGIA EM DUTOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROVER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA ATIVIDADES DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO EM ARTICULAÇÃO COM EMPRESAS, TERCEIRO SETOR, SETOR PÚBLICO, UNIVERSIDADES, E DEMAIS INSTITUIÇÕES QUE ATUEM NA ÁREA DE DUTOS, ATRAVÉS DE ATIVIDADES VOLTADAS PARA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, A SABER: PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA ÁREA DO TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829884173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2064
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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