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DERMOGINE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2008 por DIVCOM S.A., processo nº 829883452, nas classes 03. Registro em vigor até 08/04/2034.

Número do processo829883452
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2008
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2034
TitularDIVCOM S.A.
CNPJ/CPF do titular03.755.215/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETE, GEL, OLEO, HIDRATANTE, DESODORANTE CREME, PROTETOR, LUBRIFICANTE, POMADA, LENÇO UMEDECIDOS, DESCARTÁVEIS, SHAMPOO, PERFUME, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250346162 (02/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já acertado no Banco de Dados do INPI.<br /> código IPAS566 · RPI 2847
  2. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230433740 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  3. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180199344 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>DIVCOM S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  4. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238339 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Cessionário: </b>DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS NORDESTE LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  5. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160228585 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Cessionário: </b>DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  6. 14/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120014832 (08/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM PHARMA COMÉRCIO E ATACADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ROBERTO FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. TENDO EM VISTA AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME APRESENTADAS EM SEU CONTRATO SOCIAL, SEREM INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2310
  7. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20090045877 (14/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA<br /><b>Cessionário: </b>VIDFARMA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  8. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  9. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  10. 07/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090170902 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2009 código 009 · RPI 2009
  11. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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