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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2008 por PEPSICO, INC., processo nº 829881867, nas classes 29. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo829881867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, CONGELADOS, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; APERITIVOS CONSISTINDO BASICAMENTE DE BATATAS, NOZES E PRODUTOS DE NOZES, SEMENTES, FRUTAS E OUTROS VEGETAIS OU COMBINAÇÕES DESTES, INCLUINDO BATATAS FRITAS, BATATAS CROCANTES, APERITIVOS DE PORCO, APERITIVOS DE CARNE, APERITIVOS À BASE DE SOJA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220218079 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  4. 14/09/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. código 004 · RPI 2071
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)