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CHILTON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2008 por CHILTON INVESTMENT COMPANY LLC, processo nº 829879820, nas classes 36. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo829879820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularCHILTON INVESTMENT COMPANY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS, NOTADAMENTE, ANÁLISE FINANCEIRA E CONSULTORIA, PREVISÃO E PESQUISA; INVESTIMENTOS FINANCEIROS NO CAMPO DOS FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO, FUNDOS DE PROTEÇÃO E DE INVESTIMENTOS PRIVADOS DE COMPENSAÇÕES; TROCA COMERCIAL PARA TERCEIROS; SERVIÇOS CONSULTIVOS DO INVESTIMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220015043 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHILTON INVESTMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210432589 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHILTON INVESTMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  3. 20/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170081268 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>CHILTON INVESTMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO PUBLICADO DE ANULAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2457, DE 06/02/2018, TENDO EM VISTA A DECISÃO CORRETA NA PETIÇÃO Nº 850170081268, PUBLICADA NA RPI 2440, DE 10/10/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2459
  4. 06/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170081268 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>CHILTON INVESTMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2440, DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2457
  5. 06/02/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850120105099 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CHILTON INVESTMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. NÃO HOUVE ERRO POR PARTE DO INPI. A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL ESTÁ CONFORME O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS567 · RPI 2457
  6. 10/10/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170081268 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>CHILTON INVESTMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já foi feito<br /> código IPAS566 · RPI 2440
  7. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140058911 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHILTON INVESTMENT COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  8. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  9. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  10. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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