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PRODAP SOLUÇÕES NO CAMPO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2008 por PRODAP LIMITADA, processo nº 829878696, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829878696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularPRODAP LIMITADA
CNPJ do titular20.481.826/0001-27
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOLUÇÕES NO CAMPO".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA CONTROLE ZOOTÉCNICO DE ANIMAIS, AVALIAÇÃO E MANEJO DE PASTAGENS, DE CÁLCULO DE RAÇÕES, DE CONTROLE ECONÔMICO, DE GESTÃO AGROPECUÁRIA, DE MANEJO DE SOLO, INCLUINDO ANÁLISE DE SOLO E RECOMENDAÇÕES DE ADUBAÇÃO, RASTREABILIDADE ANIMAL E VEGETAL E OUTRAS ATIVIDADES RELATIVAS AO MANEJO DE ANIMAIS E DE INTERESSE DA PECUÁRIA E AGRICULTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829878696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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