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MINOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2008 por BELLO INOX IND E COM ACESS DOM EIRELLI, processo nº 829871764, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829871764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularBELLO INOX IND E COM ACESS DOM EIRELLI
CNPJ/CPF do titular86.561.529/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE AÇO INOXIDÁVEL; SABONETEIRA EM AÇO INOXIDÁVEL, PORTA TOALHA EM AÇO INOXIDÁVEL, PORTA SHAMPOO EM AÇO INOXIDÁVEL, RALOS EM AÇO INOXIDÁVEL, TANQUES EM AÇO INOXIDÁVEL, PORTA PAPEL EM AÇO INOXIDÁVEL, BARRAS DE APOIO EM AÇO INOXIDÁVEL, GRELHAS EM AÇO INOXIDÁVEL, KIT EM AÇOS INOXIDÁVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829871764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200390848 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INOX CUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2804
  2. 23/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200390848 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INOX CUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 05/06/2015 a 05/06/2020, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.<br /> código IPAS267 · RPI 2768
  3. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200390848 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INOX CUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  4. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210190343 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>736.325.036-72<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  5. 01/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200390848 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INOX CUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Oposição", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da petição de caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2630
  6. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200376495 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INOX CUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  7. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200391302 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INOX CUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>BELLO INOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DOMÉSTICOS EIRELLI. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>BELLO INOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DOMÉSTICOS EIRELLI.<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  8. 29/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200155849 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELINOX COML E IMPORT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2595
  9. 30/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200155849 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELINOX COML E IMPORT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS338 · RPI 2582
  10. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  11. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  12. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)