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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2008 por MOINHO CORINA ALIMENTOS EIRELI, processo nº 829869700, nas classes 35. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo829869700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularMOINHO CORINA ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular07.906.776/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO> DE: FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE ROSCA, FARINHAS ALIMENTARES, PRODUTOS DE AMIDO, SEMOLINA, MACARRAO, DOCES, BISCOITOS, BOLACHAS, PÃO, CONFEITOS, PIZZAS, TORTA, ALIMENTOS FARINÁCEOS EM GERAL E DE PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200433023 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO CORINA ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200408112 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO CORINA ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)