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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2008 por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A., processo nº 829869310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829869310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularUPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.974.733/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO AGRÍCOLA, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, HERBICIDAS, FUNGICIDAS, FORMICIDAS, FERTILIZANTES, ADUBOS E CORRETIVOS DO SOLO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829869310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 04/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160153753 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SINON DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2500
  3. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130005044 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS (RETIFICAÇÃO DA RPI, 2370 DE 07/06/2016, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  4. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160153753 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SINON DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  5. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130005044 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  6. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110020600 (04/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DVA AGRO DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  7. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  8. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  9. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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