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SECRETS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2008 por MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA, processo nº 829868011, nas classes 03. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo829868011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2008
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularMAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.670.136/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

? ADSTRIGENTES, ÁGUA DE COLÓNIA, CHEIRO, LAVANDA E TOALETE, ALMÍSCAR <PERFUMARIA),ÂMBAR (PERFUME), LEITE DEAMÉNDOAS, ANTI-SÉPTICO BUCAL, AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS), PRODUTOS PARA BARBEAR, TINTURAS PARA BARBA ECABELO, BATONS, MÁSCARAS DE BELEZA, CERAS, SAIS DE BANHO, BRONZEADORES, ADESIVOS PARA FIXAR CABELOS E CILIOS,CILIOS POSTIÇOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, ESTOJOS COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DENTIFRICIOS,DEPILATÓRIOS, DESODORANTES, ESMALTES, LAPIS PARA USO COSMÉTICOS, LAQUE, LEITES DE LIMPEZA, LENÇOSIMPREGNADOS, LOÇOES COSMÉTICAS, PÓ FACIAL, PRODUTOS PARA PERMANENTES, PERFUMES, SABONETES, UNHAS, XAMPUS,PROTETORES LABIAIS, CREME PARA ÁREA DOS OLHOS, RIMEL, SOMBRAS, REMOVEDOR DE CUTÍCULAS E ESMALTES,NEUTRALIZANTES CAPILARES, RIMEL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210018607 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2772
  2. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230236481 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210018607 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210031362 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  5. 24/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200188237 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2603
  6. 21/07/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200188237 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2585
  7. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  8. 16/08/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO Nº 810080163958 DE 09/12/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI INT. ROGÉRIO DE CÁSSIO BAPTISTA/LUÍZA DAL COSMÉTICO E PETIÇÃO Nº 8101002833158 DE 01/02/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI INT. EDUARDO CONRADO SILVEIRA/THE FUSION COSMETICOS LTDA código 180 · RPI 2119
  9. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  10. 02/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080157407 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2008 - Pet.Eletrônica: 810080157889 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2008 código 009 · RPI 2004
  11. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)