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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 829866272, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829866272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, PAÇOCAS, BALAS, ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, ADOÇANTES NATURAIS, BOMBONS, CARAMELOS, DROPS, PASTILHAS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, CHOCOLATES, GOMAS DE MASCAR, SORVETES, GELÊIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), WAFFLES, BISCOITOS, BOLACHAS, PASTAS DE AMÊNDOAS, PASTAS DE AMENDOINS, AMÊNDOAS TORRADAS E CONFEITADAS, MASSAS ALIMENTARES, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, BARRAS DE CEREAIS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E BEBIDAS À BASE DE CACAU, CAFÉ, CHÁ E CHOCOLATE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829866272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)