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FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2008 por FTB HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 829865314, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo829865314
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2008
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularFTB HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular24.446.732/0001-78
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Drogaria ? comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas,comércio de produtos alimentícios, comércio de jornais e revistas, comérciode doces, balas, bombons e semelhantes, comércio de bebidas, comércio deartigos armarinho, comércio de artigos médicos e ortopédicos, comércio decomésticos, produtos de perfumaria e de perfumaria e de higiene pessoal,comércio de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, comércio delivros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829865314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180104889 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição 850180180693, de 26/06/2018, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2608
  2. 22/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180104889 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS400 · RPI 2472
  3. 02/05/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180042106 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>FTB HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS579 · RPI 2469
  4. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170169546 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>FTB HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  5. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  6. 18/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100383518 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2428
  7. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170011759 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  8. 22/11/2016 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810100383518 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PETROLINA MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XV do art. 124 da LPI. O sinal marcário em análise contém imagem de terceiros, sem que seja identificada a autorização por parte dos mesmos para registro de sua imagem como marca. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2394
  9. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  10. 26/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2077
  11. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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