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GOLDEN EYE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2008 por GOLDEN EYE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA LTDA EPP, processo nº 829862099, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829862099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularGOLDEN EYE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.411.341/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES. CIRCUITOS INTEGRADOS. COMPUTADORES E SUAS PARTES (INCLUIDOS NESTA CLASSE), PERIFERICOS DE COMPUTADORES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PROCESSADORES, PROGRAMAS DE COMPUTADORES GRAVADOS, TECLADOS DE COMPUTADOR. DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA COMPUTAÇÃO, COMPUTADORES, CONDENSADORES ÓPTICOS. CONTROLES.REMOTOS DE OPERAÇÕES INDUSTRIAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829862099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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