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LJR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2008 por LJR INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME, processo nº 829857788, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829857788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularLJR INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
CNPJ/CPF do titular05.855.967/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; CABOS, TIRAS, FITAS E FIOS DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇAO;CONSTRUÇÕES TRANSPORTAVEIS DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA VIAS FERREAS; SERRALHERIA, PEQUENOSARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL; MINÉRIOS; CINTAS DE AÇO; CHAPAS E PLACAS DE METAL; CORREIASDE METAL; CONSTRUÇÕES DE METAL; CONTÉINERES DE METAL; FITAS DE METAL PARA ATAR; FOLHAS DE METAL PARAEMBALAGEM E EMPACOTAMENTO; LIGAS DE METAL COMUM; ANEIS DE METAL; MOLAS DE METAL; MOLDES DE METAL PARAFUNDIÇÃO; TELHADOS DE METAL; TONEIS DE METAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829857788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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