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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2008 por DIGITRON DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 829857354, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829857354
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularDIGITRON DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular84.489.988/0001-94
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA, COMPUTADORES PESSOAIS, COMPUTADORES PORTÁTEIS,EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, IMPRESSORAS, MONITORES, ALÉM DAS PARTES, COMPONENTES E ACESSORIOS PARA ESSES EQUIPAMENTOS TAIS COMO PLACAS, PROCESSADORES, E DEMAIS PRODUTOS CORRELATOS PERTENCENTES A ESSA CATEGORIA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180185377 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIGITRON DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)