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EVONIK RÖHM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2008 por EVONIK INDUSTRIES AG, processo nº 829856056, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829856056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão31/05/2016
Vigência até31/05/2026
TitularEVONIK INDUSTRIES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO INDUSTRIAL, CIENTÍFICO,FOTOGRÁFICO, AGRÍCOLA, PARA HORTICULTURA E SILVICULTURA;PRODUTOS QUÍMICOS BÁSICOS INORGÂNICOS E ORGÂNICOS, PRODUTOSQUíMICOS ORGANICOS ESPECIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOSFINOS E PRODUTOS ORGÂNICOS BIOQUÍMICOS, PRODUTOSAGROQUÍMICOS, AGENTES AUXILIARES DE PETRÓLEO, PRODUTOSQUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E PARAINDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, PARA A INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DEMETAIS ASSIM COMO PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DE PAPEL COMOTAMBÉM PARA A INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E FARMACÊUTICA E PARAA INDÚSTRIA PETROLÍFERA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃOE PROCESSAMENTO DE MATERIAIS PLÁSTICOS, PRODUTOSAGROQUÍMICOS, TINTAS E LACAS E FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTO,ESPECIALMENTE MATÉRIA-PRIMA PARA TINTAS E AGENTES DEBENEFICIAMENTO DE TINTAS, AGENTES AGLUTINANTES E ESPESSANTESPARA TINTAS E VERNIZES; RESINA SINTÉTICA EM ESTADO BRUTO(ESPECIALMENTE EM FORMA DE PÓ, LÍQUIDO, PASTA OU GRANULADO),MATERIAIS PLÁSTICOS EM ESTADO BRUTO; FERTILIZANTES; AGENTESEXTINTORES DE INCÊNDIO; AGENTES DE TEMPERA E SOLDA DE METAIS;PRODUTOS QUÍMICOS ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOSQUÍMICOS PARA A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS; INIBIDOR DE ODORES PARA LIXO ORGÂNICO E PARAINCORPORAÇÃO EM MATERIAL PLÁSTICO, TECIDOS TÊXTEIS E PAPÉIS;AGENTES TANANTES E AGENTES AUXILIARES DE FÁBRICA DE CURTUME;SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA USO INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829856056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200016901 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>EVONIK INDUSTRIES AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a ren��ncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 31/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2369
  3. 24/05/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160063423 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Evonik Industries AG<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Republicado o deferimento do pedido.<br /> código IPAS566 · RPI 2368
  4. 05/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2361
  5. 05/03/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão e deferimento publicados respectivamente nas RPIs 2241 de 17/12/2013 e 2207 de 24/04/2013 tendo em vista omissão dos dados da prioridade unionista. código IPAS402 · RPI 2252
  6. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  7. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  8. 19/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828778884 código 241 · RPI 2076
  9. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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