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ENGENHARIA CORTES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2008 por ACADEMIA ONDINA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA -EPP, processo nº 829854746, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829854746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularACADEMIA ONDINA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA -EPP
CNPJ do titular03.764.419/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE CABELEIREIROS E DE ESTÉTICA, MANICURE E PEDICURE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829854746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110054058 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA ONDINA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  3. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  4. 01/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2130
  5. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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