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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/06/2008 por Instituto de Geoinformação e Tecnologia, processo nº 829846352, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829846352
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularInstituto de Geoinformação e Tecnologia
CNPJ/CPF do titular02.031.453/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONTROLE DE QUALIDADE; DESENHO INDUSTRIAL; ENGENHARIA; ESTUDO PARA PROJETOS TÉCNICOS; TESTE DE MATERIAIS E PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829846352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140113098 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Cessionário: </b>Instituto de Geoinformação e Tecnologia<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2108
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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