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REPARCON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por REPARCON SOLUÇÃO PARA REPARO E PROTEÇÃO DO CONCRETO LTDA, processo nº 829845534, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829845534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularREPARCON SOLUÇÃO PARA REPARO E PROTEÇÃO DO CONCRETO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.112.250/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL: ARGAMASSA PARA REPARO, ADITIVO PARA CONCRETO, ARGAMASSA, AREIA, MANTA ASFÁLTICA, ASFALTO OXIDADO, SELANTE, GROUT, REVESTIMENTO EPÓXI, PINTURA EPÓXI, PINTURA POLIURETANO, REVESTIMENTO DE POLIURETANO, AGREGADO MINERAL, AGREGADO METÁLICO, CIMENTO, ADESIVO EPÓXI, ADESIVO PVA, ADESIVO ACRÍLICO, FIBRA POLIURETANO, FIBRA DE VIDRO, FIBRA METÁLICA, FIBRA SINTÉTICA, IMPERMEABILIZANTE, ENDURECEDOR LÍQUIDO PARA PISO DE CONCRETO, GEOTEXTIL, TUBO DE DRENAGEM, ISOLANTE TÉRMICO, EMULSÃO ASFÁLTICA, HIDROFUGANTE, VERNIZ ACRÍLICO, VERNIZ EPÓXI, VERNIZ POLIURETANO, JUNTA DE PVC, INCLUSIVE IMPORTAR E EXPORTAR.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

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