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CSEM BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2008 por CENTRO DE INOVAÇÕES CSEM BRASIL, processo nº 829843167, nas classes 42. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo829843167
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularCENTRO DE INOVAÇÕES CSEM BRASIL
CNPJ/CPF do titular08.663.733/0001-18
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROMOVER E REALIZAR PESQUISAS BASICAS E APLICADAS NO CAMPO DA NANO E MICRO TECNOLOGIA, SISTEMAS DE ENGENHARIAS, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA; DESENVOLVER E CRIAR PRODUTOS DE ALTO CONTEUDO TECNOLOGICO ATRAVES DE PESQUISAS APLICADAS ADVINDAS DO CAMPO DE NANO E MICRO TECNOLOGIA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829843167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200305756 (17/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE INOVAÇÕES CSEM BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Luiza Tangari Coelho<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)