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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2008 por VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 829841199, nas classes 31. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo829841199
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularVACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular21.820.014/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO, BEBIDAS PARA ANIMAIS DE CRIAÇÃO, FARINHA PARA ANIMAIS, FORRAGEM, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, SUB PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL, RAÇÕES PARA ANIMAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829841199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200059300 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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