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MR. FREEZER ALIMENTOS SUPERGELADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por MR FREEZER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 829841130, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829841130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularMR FREEZER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular23.881.030/0001-50
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FREEZER" E DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS SUPERGELADOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES: ESPAGUETE, MACARRÃO, LASANHAS, NHOQUE, RONDELLI, CAPELLETE, CANELONE, RAVIOLI, PIZZAS, PANQUECAS, TORTAS E DOCES E SALGADAS (RECHEADAS COM CARNE), SALGADINHOS, EXCETO CROQUETE, BISCOITOS DOCES E SALGADOS, DOCES [CONFEITOS], BOLOS, BOMBONS, SORVETES, SANDUÍCHES, IOGURTE GELADO, PASTÉIS, MOLHO P/SALADA, PÃEZINHOS, PICLES (MISTOS), SUSHI, TABULE, TAGS, TEMPEROS, WAFFLES, MASSA FOLHADA, FROZENS [IOGURTE CONGELADO], QUICHES, TALHARIM, ARROZ, CANAPÉ, CREPE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829841130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EXCETO CROQUETE", APÓS "SALGADINHO", "[CONFEITOS]", APÓS "DOCES" E "[IOGURTE CONGELADO]", APÓS "FROZENS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2065
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)