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BOXFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2008 por BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., processo nº 829838872, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo829838872
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularBOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular92.088.509/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS, CONTRAFORTES, COURAÇAS, FORROS E PALMILHAS, ARTEFATOS PLÁSTICOS EXTRUSADOS INJETADOS PARA CALÇADOS, ADESIVOS (COLAS), SECANTES, DILUENTES PARA CALÇADOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829838872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200258477 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200176159 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de servi��os prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

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