Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/2008 por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDISAGEM INDUSTRIAL - SENAI,
processo nº 829838570, nas classes 42.
Registro em vigor até 12/05/2030.
PESQUISA CIENTÍFICO - TECNOLÓGICO DE INTERESSE DAS INDÚSTRIAS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829838570 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2575
27/02/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180059086 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS237 · RPI 2564
19/03/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180059086 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2515
17/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180059086 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDFEERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2467
02/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828536570 (CNI SESI SENAI IEL SISTEMA INDÚSTRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2452
18/10/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 828536570.código 241 · RPI 2128
28/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1973