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DNA lab DIAGNÓSTICO MOLECULAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por DNALAB DIAGNOSTICO MOLECULAR LTDA, processo nº 829838350, nas classes 44. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo829838350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularDNALAB DIAGNOSTICO MOLECULAR LTDA
CNPJ do titular00.207.136/0001-77
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da sigla "DNA" e da expressão "DIAGNÓSTICO MOLECULAR".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE SAÚDE; CLINICAS MEDICAS; EXAME BACTERIOLÓGICO [ ANÁLISE CLÍNICA]; INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE [EXAME]; LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA; EXAME DE SEQUÊNCIA GENÉTICA; LABORATÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829838350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200301619 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DNALAB DIAGNOSTICO MOLECULAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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