Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2008 por FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BH,
processo nº 829838007, nas classes 16.
Registro em vigor até 31/08/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829838007 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190369244 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br />código IPAS270 · RPI 2546
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190319890 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MINASMARCA & PATENTE LTDA e nomeado novo representante Eduardo Carneiro Vasques com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2546
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975