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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/01/2008 por TRES SEMENTES LTDA ME, processo nº 829837825, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829837825
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2008
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularTRES SEMENTES LTDA ME
CNPJ do titular05.380.841/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

BENEFICIAMENTO, MOAGEM, PREPARAÇÃO DE FEIJÃO CARIOCA, FEIJÃO PRETO, FEIJÃO ROXINHO, FEIJÃO JALO, FEIJÃO FRADINHO, FEIJÃO BRANCO, FEIJÃO RAPÉ, SOJA EM GRÃO, LENTILHA, GRÃO DE BICO, FARELO DE SOJA, FARELO DE MILHO, AMENDOIM, MILHO DE PIPOCA, CANJIQUINHA, MILHO EM GRÃO, CANJICA AMARELA, CANJICA BRANCA, SEMENTE DE GIRASSOL, POUVILHO AZEDO, POUVILHO DOCE, PAINHIÇO, FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, ALPISTE, ERVILHAS, ARROZ, AÇUCAR, FUBÁ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829837825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "EMPACOTAMENTO", UMA VEZ QUE "EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS" PERTENCE À NCL(9) 39. código 351 · RPI 2116
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

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