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FOOTBALL FOR HOPE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2008 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 829836640, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829836640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS; SAPATOS; CHAPÉUS; CAMISAS; CAMISAS DE MALHA; BLUSAS DE TRICÔ, TOPS; CAMISETAS, CAMISAS DESPORTIVAS DE ALÇAS, VESTIDOS; SAIAS; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPAS DE NADAR; CALÇÕES; CALÇAS; BLUSÕES; GORROS; BONÉS; CHAPÉUS; BOINAS; MANTAS; MANTAS PARA CABEÇA, XALES; VISEIRAS, ROUPAS PARA AQUECIMENTO (ABRIGOS); MOLETONS; JAQUETAS; JAQUETAS ESPORTIVAS; CASACOS (STADIUM JACKETS), BLAZERS; ROUPAS DE CHUVA, CASACOS; UNIFORMES; GRAVATAS; MUNHEQUEIRAS; TESTEIRAS; LUVAS; AVENTAIS; BABEIROS (NÃO DE PAPEL); PIJAMAS; ROUPAS INFANTIS; MEIAS E MEIA-CALÇA; SUSPENSÓRIOS; CINTOS; BRAÇADEIRAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829836640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)