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METZGER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2008 por R.E. METZGER - ALIMENTOS - ME, processo nº 829835636, nas classes 29. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo829835636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularR.E. METZGER - ALIMENTOS - ME
CNPJ/CPF do titular06.555.289/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, AVES, CARNE BOVINA, CARNE SUÍNA,M FÍGADO, VISCERAS, GORDURA COMESTÍVEIS, EMBUTIDOS, SALSICHAS, MORTADELA, LINGÜIÇA, LINGÜIÇA, LINGÜIÇA DEFUMADA, SALAME, CACHORRO QUENTE PARA CHURRASCO, CALABREZA, LINGÜIÇA TIPO BLUMENAU DEFUMADO, PATE DE FÍGADO, PATE DE FÍGADO DEFUMADO, QUEIJO DE PORCO, CHOURIÇOS DE SANGUE, CARNES EM CONSERVA, CARNES SALGADAS, BACON, PRESUNTO, PAIO, COSTELINHA DEFUMADA, LOMBO DEFUMADO, BISTECA DE PORCO DEFUMADO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200241268 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.E.METZGER ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Collpy<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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