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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2008 por HEALTHCARE BRANDS INTERNATIONAL LIMITED, processo nº 829834214, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829834214
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHEALTHCARE BRANDS INTERNATIONAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS E SANITÁRIAS, PRODUTOS À BASE DE EXTRATO DE FRUTA PARA USO MÉDICO, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MÉDICO, PREPARAÇÕES QUÍMICAS COM FINALIDADE FARMACÊUTICA; SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES DIAGNÓSTICAS PARA USO "IN VIVO"; MICRO-ORGANISMOS E PREPARAÇÕES À BASE DE MICRO-ORGANISMOS TODAS PARA USO MÉDICO E VETERINÁRIO; ALIMENTOS PARA BEBÊS E PARA ENFERMOS/INVÁLIDOS; SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS INCLUÍDOS NA CLASSE 5 PARA HUMANOS E PARA ANIMAIS; VITAMINAS, MINERAIS E SAIS MINERAIS, TODOS INCLUÍDOS NA CLASSE 5, PREPARAÇÕES CONSISTINDO DE VITAMINAS E/OU MINERAIS; PREPARAÇÕES À BASE DE ERVAS INCLUÍDAS NA CLASSE 5; ARTIGOS DE CONFEITARIA MEDICADOS; PASTILHAS EXPECTORANTES, PREPARAÇÕES DE ENZIMAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829834214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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