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IDENTIDADE BRASIL IDBR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2008 por CL SOUZA CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES., processo nº 829830383, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo829830383
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularCL SOUZA CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES.
CNPJ do titular39.196.761/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CASACOS, CAMISETAS, CINTOS, PILÔVERES, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, SANDÁLIAS, CALÇADOS, ROUPAS: DE BANHO, DE GINÁSTICA, DE PRAIA, ÍNTIMA; VESTUÁRIO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829830383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200046183 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CL SOUZA CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)