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ZONA CRIATIVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2008 por MASTER FLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP, processo nº 829826297, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829826297
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTER FLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP
CNPJ do titular07.985.479/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS POR MEIO ELETRÔNICO [SITE], A SABER: COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO DE PRESENTES; COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS; COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829826297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  3. 13/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS “COMÉRCIO DE QUALQUER MEIO DE MERCADORIA” E “COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO PESSOAL “SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE DEVEM SER MENCIONADOS QUAIS OS TIPOS DE PRODUTOS SERÃO COMERCIALIZADOS. código 090 · RPI 2075
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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