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TORIBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2008 por HOTEL TORIBA LTDA, processo nº 829825690, nas classes 03. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo829825690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularHOTEL TORIBA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.745.006/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA;PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO;PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; BRONZEADORES; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; INCENSO; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES COSMÉTICAS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA; SABONETES; SAIS DE BANHO PARA USO COSMÉTICO; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829825690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200415328 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL TORIBA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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