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FUNCHAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2008 por FUNCHAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP, processo nº 829816623, nas classes 35. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo829816623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularFUNCHAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular54.513.239/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS E NÃO EM OUTRAS CLASSES, PRODUTOS PARA PAPELARIA EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829816623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200276688 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNCHAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 23/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2181
  3. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  5. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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Classificação figurativa (Viena)