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ICA LABORATORIO DEE PUC RIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2008 por FACULDADES CATÓLICAS- SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA da PUC-RIO, processo nº 829814035, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829814035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularFACULDADES CATÓLICAS- SOCIEDADE CIVIL MANTENEDORA da PUC-RIO
CNPJ do titular33.555.921/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LABORATÓRIO"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos e tecnolôgicos, incluindo pesquisa, concepção,projeto e desenvolvimento nas áreas da inteligência computacional, vidaartificial, sistemas dinâmicos não lineares e demais sistemas complexosincluidos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829814035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2747
  2. 06/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210188045 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ICHTHYOLOGY CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIVIA DONZA BARROSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas, publicações em redes sociais que não demonstram o uso de marca para identificar os serviços discriminados e que demonstram a marca concedida assinalando serviços de educação e afins. Alguns documentos inclusive fazem referência à ?formação de recursos humanos?, ?oferece cursos de Inteligência Computacional nos níveis de Graduação e pós-graduação.? e etc. Além disso: ?Documento pág 14- não datado; ?Documento pág 17 e 18 ? língua estrangeira sem tradução; ?Documento pág 22 ? não datado ou datado de 2010. Os documentos apresentados não deixam claro que os serviços discriminados no certificado de registro (Serviços científicos e tecnológicos, incluindo pesquisa, concepção, projeto e desenvolvimento nas áreas da inteligência computacional, vida artificial, sistemas dinâmicos não lineares e demais sistemas complexos incluídos nesta classe) foram efetivamente prestados ou oferecidos. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (10/05/2016 até 10/05/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os SERVIÇOS discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2735
  3. 14/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210323276 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FACULDADES CATOLICAS<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (10/05/2016 até 10/05/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os SERVIÇOS discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. ------------------------------ Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas, publicações em redes sociais que não demonstram o uso de marca para identificar os serviços discriminados e que demonstram a marca concedida assinalando serviços de educação e afins. Alguns documentos inclusive fazem referência à ?formação de recursos humanos?, ?oferece cursos de Inteligência Computacional nos níveis de Graduação e pós-graduação.? e etc. Além disso: ?Documento pág 14- não datado; ?Documento pág 17 e 18 ? língua estrangeira sem tradução; ?Documento pág 22 ? não datado ou datado de 2010. Os documentos apresentados não deixam claro que os serviços discriminados no certificado de registro (Serviços científicos e tecnológicos, incluindo pesquisa, concepção, projeto e desenvolvimento nas áreas da inteligência computacional, vida artificial, sistemas dinâmicos não lineares e demais sistemas complexos incluídos nesta classe) foram efetivamente prestados ou oferecidos. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2723
  4. 01/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210188045 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ICHTHYOLOGY CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIVIA DONZA BARROSO<br /> código IPAS338 · RPI 2630
  5. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200401361 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FACULDADES CATOLICAS<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  6. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  7. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  8. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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