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PGG PRIME GLOBAL GROUP RELOCATION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2008 por PRIME GLOBAL RELOCATION ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 829811257, nas classes 45. Registro em vigor até 16/08/2026.

Número do processo829811257
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2008
Data da concessão16/08/2016
Vigência até16/08/2026
TitularPRIME GLOBAL RELOCATION ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular09.645.642/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS PARA ESTRANGEIROS E EMPRESAS NA ÁREA DE REPATRIAÇÃO, A SABER, ASSESSORIA E SERVIÇOS DE RELOCAÇÃO DE FAMÍLIAS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS PARA BRASILEIROS E EMPRESAS NA ÁREA DE IMIGRAÇÃO E REPATRIAÇÃO [SERVIÇOS JURÍDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829811257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2380
  2. 26/07/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe de ?NCL(9)42? para a ?NCL(9)45?, conforme a natureza dos serviços especificados. Substituído o termo ?INCLUINDO?, considerado genérico para fins de classificação, por ?A SABER? e inserido o termo ?[SERVIÇOS JURÍDICOS]?. código IPAS029 · RPI 2377
  3. 22/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120176577 (16/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PGG - PARYZER GLOBAL GROUP INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2333
  4. 24/07/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120033108 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2012 código 009 · RPI 2168
  5. 17/01/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 2141
  6. 17/01/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2130 DE 01/11/2011, PARA REPUBLICAÇÃO, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 295 · RPI 2141
  7. 01/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSIFICAÇÃO ALTERADA PARA ATENDER AOS SERVIÇOS REQUERIDOS. código 351 · RPI 2130
  8. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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