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LA COUPOLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2008 por LACOTOUR RESTAURANTE ALIMENTO LTDA - ME, processo nº 829810447, nas classes 43. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo829810447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularLACOTOUR RESTAURANTE ALIMENTO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular66.728.791/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829810447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210199920 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LACOTOUR RESTAURANTE ALIMENTO LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 21/12/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo (em prazo extraordinário) de retribuição relativa a prorrogação de registro e expedição de certificado, por meio da GRU nº 29409171936560255 (protocolo automático nº 800210199920). código IPAS402 · RPI 2659
  3. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  4. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  5. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  6. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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