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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2008 por SOLUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA - ME, processo nº 829809830, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829809830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularSOLUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.650.898/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS], TELEMARKETING; COMERCIALIZAÇÃO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS (MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS,DISPOSITIVOS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES, PARTES, PEÇAS E AFINS) PARATELECOMUNICAÇÕES, TELEFONIA, TELEMARKETING, ELETRO-ELETRÔNICA,TELEINFORMÁTICA E ELETRÔNICA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130107365 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SOLUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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