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SHOP SHOW

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por TTV SHOP SHOW PUBLICIDADE DE PROPAGANDA LTDA, processo nº 829809678, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829809678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularTTV SHOP SHOW PUBLICIDADE DE PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.982.088/0001-44
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOP SHOW".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços na aréa de;DEMONSTRAÇÀO DE PRODUTOS, PESQUISA EMPRESARIAL, JORNAIS, ORGANIZAÇAO DEEXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PESQUISA DE MARKETING,PESQUISAS MERCADOLÓGICAS, PROPAGANDA PARA TELEVISÂO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOSDE PUBLICIDADE, PREPARAÇÂO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, ALUGUEL DE ESPAÇOPUBLICITÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829809678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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