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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por AGÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO MICROEMPRESARIAL, processo nº 829805095, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829805095
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAGÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO MICROEMPRESARIAL
CNPJ/CPF do titular06.960.861/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS A REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS E SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS PRESTANDO ASSESSORIA A PROJETOS E ENTIDADES SOCIAIS E A PEQUENOS EMPREENDEDORES PARA DIVULGAR PRÁTICAS E CONCEITOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA E FAMILIAR, ESTIMULANDO A DOAÇÃO DE RECURSOS E PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL POR MEIO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA ENTIDADES SOCIAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829805095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 01/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2130
  3. 01/02/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2091
  4. 21/09/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE CLARAMENTE OS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR, CONSULTANDO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(9) E SUA LISTA AUXILIAR. TAIS SERVIÇOS DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS EM UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 2072
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)