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CÁCERES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2008 por CÁCERES FLORESTAL S/A., processo nº 829801464, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829801464
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularCÁCERES FLORESTAL S/A.
CNPJ/CPF do titular26.774.257/0001-94
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARBUSTOS; ÁRVORE(CASCAS DE-)EM BRUTO; ÁRVORES; ÁRVORES(TRONCOS DE-); ÁRVORES DE NATAL; BULBOS DE FLORES; BULBOS DE PLANTAS; DESCASCADA(MADEIRA BRUTA-); FLORES NATURAIS; GRAOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; SEMENTES [DE PLANTAS]; MADEIRA BRUTA SEM CASCA; PINHAS DE PINHEIRO; PINHEIRO(PIRIHAS DE-); PLANTAS; PLANTAS(SEMENTES DE-); PÓLEN [MATÉRIA-PRIMA]; SEMENTES SELECIONADAS DE TECA; TRONCOS DE ÁRVORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829801464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2072
  4. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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