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ABREU ALIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por GRÃO MINAS EMPACOTADORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 829800409, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829800409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularGRÃO MINAS EMPACOTADORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.585.652/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *. . Alimentos farináceos. . Arroz . . Farinha de milho Farinhas para uso alimentar. . Flocos de milhos Massas alimentares. . Milhos para pipoca Condimentos Especiarias Cereais (Preparações feitas com -) Cereais secos (flocos de -) Café ..Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829800409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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